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Notícia
Recenseamento Eleitoral
13 de Maio de 2009

AVISO AOS CIDADÃOS ELEITORES

As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.

Assim:

- Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na Freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.

- Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.

- Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto Eleitoral, já fizeram 18 anos.

Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota.

Pode utilizar um dos seguintes meios:

              RE espaço nº BI/CC espaço (data de nascimento = AAAA-MM-DD

  •     Informe-se na respectiva Junta de Freguesia
  
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