| Notícia |
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![]() 13 de Maio de 2009 AVISO AOS CIDADÃOS ELEITORES As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento. Assim: - Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na Freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão. - Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade. - Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto Eleitoral, já fizeram 18 anos. Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota. Pode utilizar um dos seguintes meios:
RE espaço nº BI/CC espaço (data de nascimento = AAAA-MM-DD
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